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Lei no. 11.255 de 04.11.2002 - DOE SP de 05.11.2002: "Aos técnicos em prótese dentária é terminantemente proibido o exercício da odontologia clínica e cirúrgica cujo desempenho profissional é de competência e responsabilidade exclusivas dos cirurgiões-dentistas. De acordo com o artigo 4o da Lei Federal no. 6710, de 5 de novembro de 1979, é vedado ao técnico em prótese dentária: I - prestar, sob qualquer forma, assistência direta aos pacientes; II - manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário; III - fazer propaganda de seus serviços ao público em geral."

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